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ITR 2018

24/08/2018 ITR 2018

"Está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores”, lembra a Receita Federal.

 

O prazo para que os proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil apresentem a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) iniciou em 13 de agosto e encerra em 28 de setembro de 2018.

 

O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando um parcela mínima de R$ 50. 

 

Fique atento, não perca o prazo!

 

Fonte: Revista Globo Rural. 

 

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