"Está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores”, lembra a Receita Federal.
O prazo para que os proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil apresentem a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) iniciou em 13 de agosto e encerra em 28 de setembro de 2018.
O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando um parcela mínima de R$ 50.
Fique atento, não perca o prazo!
Fonte: Revista Globo Rural.