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Imposto de Renda Pessoa Física 2017

23/02/2017 Imposto de Renda Pessoa Física 2017

A Receita Federal liberou no dia 22/02 as principais regras e novidades para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017. Hoje, está previsto a liberação do Programa gerador do Imposto de renda 2017. A entrega das declarações pode ser feita do dia 02 de março até o dia 28 de abril. A multa para quem entregar a declaração em atraso tem valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

 

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:

 

1. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

 

2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

 

3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

4. Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

 

5. Relativamente à atividade rural:

a) Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;

 

6. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

 

7. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.

 

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

 

1. Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade;

 

2. Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

 

3. Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2016.

 

Fonte: Receita Federal, 2017

 

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