A partir de 22 de agosto até de 30 setembro os proprietários de imóveis rurais poderão entregar a declaração do Imposto Territorial Rural ( ITR) 2016.
São obrigados a prestar as informações a Receita os proprietários rurais e possuidores de imóveis acima de 50 ha. Para o imóvel imune ou isento, que tenha sofrido alteração e esta não tenha sido comunicada a Receita Federal, também deve-se entregar a declaração.
Os contribuíntes que entregarem a declaração com atraso deverão pagar multa de 1% por mês de atraso calculada sobre o total do imposto devido e dos juros devidos pela falta do recolhimento do imposto.
Fonte: Canal Rural, 2016.